JEJUM: QUANDO E COMO FAZER?


O CATECISMO MAIOR DE SÃO PIO X NOS ENSINA: 

§ 5º – Do quarto preceito da Igreja 

493) Que nos manda o quarto preceito da Igreja com as palavras jejuar e abster-se de carne quando manda a Santa Madre Igreja? 

O quarto preceito da Igreja: jejuar e abster-se de carne quando manda a Santa Madre Igreja, manda-nos que jejuemos e nos abstenhamos de carne na Quarta-Feira de Cinzas e na Sexta-Feira Santa; e que nos abstenhamos de carne em todas as sextas-feiras do ano. Esta abstinência pode ser comutada por outra obra pia, a juízo do Bispo Diocesano. 

494) Em que consiste o jejum? 

 O jejum consiste em tomar uma só refeição, durante o dia, e em não comer coisas proibidas. 

 495) Nos dias de jejum, além da única refeição, é proibido tomar qualquer outro alimento? 

Nos dias de jejum, a Igreja permite uma pequena parva pela manhã, e uma ligeira refeição à noite, ou, então, cerca do meio-dia, quando se deixa para a tarde a refeição maior. 

 496) Para que serve o jejum? 

O jejum serve para nos dispor melhor para a oração, para fazer penitência dos pecados cometidos, e para nos preservar de cometer outros novos. 

497) Quem é obrigado a jejuar? 

São obrigados a jejuar todos os cristãos, desde os vinte e um anos completos até aos sessenta começados, se não estão dispensados ou escusados por legitimo impedimento. A abstinência começa a obrigar aos catorze anos. 

498) Estão também dispensados de toda a mortificação os que não estão obrigados a jejuar? 

Os que não estão obrigados a jejuar, nem por isso estão dispensados de toda a mortificação, porque todos temos obrigação de fazer penitência. 

 503) Que nos proíbe a Santa Igreja nos dias de jejum e abstinência? 

Quando a pessoa não está legitimamente dispensada, deve no dia de jejum e abstinência tornar uma só refeição plena, podendo fazer duas outras pequenas, uma pela manhã e outra à tarde, que evite grave dano, como, por exemplo, uma forte dor de cabeça. Nos dias de abstinência, proíbe o uso da carne e do caldo de carne. 

- Jejum e abstinência tradicionais conforme o Código de Direito Canónico de 1917

- Jejum e abstinência completa nos dias:

    Quarta-feira de cinzas
    Sextas e sábados da quaresma
    Sexta-feira Santa
    Sábado Santo (até meia-noite)
    Dias de têmporas (quarta, sexta e sábado)
    Vigília de Pentecostes
    Vigília de Natal

Há algumas distinções a serem feitas levando-se em conta quando o dia de jejum e abstinência comum caía em um domingo (sempre considerado um dia em que não se faz jejum).

    Domingos de todo o ano e dias de preceito fora da quaresma cancelam o jejum e/ou abstinência de qualquer dia de penitência que coincida.
    Se um dia de jejum de vigília caísse em um domingo, o jejum e abstinência associados ao dia da vigília não eram antecipados para o sábado, mas cancelados ambos neste ano.

- Dias de Preceito no Brasil

    Natal do Senhor (25 de dezembro)
    Circuncisão do Senhor (1º de janeiro)
    Epifania (6 de Janeiro)

    Ascensão do Senhor
    Corpus Christi (Quinta-feira depois do Domingo da Santíssima Trindade.)
    Santos Apóstolos Pedro e Paulo (29 de junho)    

    Assunção da Santíssima Virgem     

    Todos os Santos (1º de novembro)    

    Imaculada Conceição da Santíssima Virgem (08 de dezembro)

Jejum e abstinência no Novo Código de Direito Canónico de 1983

Os dias e períodos de penitência para a Igreja universal são todas as Sextas-Feiras de todo o ano e o tempo da Quaresma [Cân. 1250]. A abstinência de carne ou de qualquer outro alimento determinado pela Conferência Episcopal deve ser observada em todas as Sextas, exceto nas solenidades. [Cân. 1251].

A abstinência e o jejum devem ser observados na Quarta-Feira de Cinzas e na Sexta-Feira Santa. [Cân. 1252]. A lei da abstinência vincula a todos que completaram 14 anos. A lei do jejum vincula a todos que chegaram à maioridade, até ao início dos 60 anos [Cân. 1252].

Estão dispensados os maiores de 60 anos, os que não podem fazer jejum por problemas médicos, os que realizam trabalhos físicos pesados e os que fazem trabalhos intelectuais.

A Palavra do Pároco

DA MINHA PARTE, como eu já expliquei, eu não como carne na sexta-feira.
NÃO ME SENTIRIA BEM comendo carne mesmo quando é liberado.
(Liberado quer dizer que você pode – não que você deve).
Faço exceção se for Natal e oitava de Natal, ou Ano Novo Católico.


Prof. Emílio

Pároco leigo da Paróquia Sagrada Face de Tours

capeladasagradaface@gmail.com